Romerio Cunha
Palácio do Planalto onde despacha presidente da República. Foto: Ministério do Turismo (Divulgação)
Este ano, os eleitores votam para escolher o presidente, governador, senador, deputado estadual e federal. De 20 de julho até 5 de agosto ocorrem as convenções em que serão confirmados os candidatos das eleições de outubro.
Mas você sabe quais sãos os requisitos que uma pessoa deve cumprir para poder se candidatar? A lista vai desde idade e antecedentes criminais até a necessidade de estar filiado a um partido. Veja abaixo na primeira reportagem da série sobre as Eleições 2022.
Diário Explica
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Quem pode ser candidato?
Em resumo, todo cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências previstas na Constituição Federal. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade: como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos (votar e ser votado), alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição – no caso, podem concorrer a governador, senador e deputados pelo Rio Grande do Sul todos os que votam em algum município gaúcho – há, pelo menos, seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Também há idade mínima para concorrer a cada cargo:
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E quem NÃO pode ser candidato?
Inalistáveis, que não podem votar, e analfabetos não podem concorrer a cargos eletivos. Também não são permitidos políticos que perderam o mandato e ficaram com os direitos políticos suspensos e condenados por crimes, além de cônjuge os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na jurisdição do titular, do presidente da República, do governador de Estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Além disso, é proibida a candidatura avulsa, ou seja, mesmo que filiada a um partido, precisa de aprovação de uma legenda.
Jaqueline Silveira, jaqueline.silveira@diariosm.com.br
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